1.
O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz. Rev. Bras. de Dir. Constitucional. 2024;6. doi:10.5281/zenodo.12520991