[1]
C. R. Farias, L. P. de Souza, e M. Lamy, “O fornecimento do medicamento mavenclad (cladribina) no tratamento da esclerose múltipla: controvérsias jurídicas e sanitárias no Brasil”, Rev. Bras. de Dir. Constitucional, vol. 25, p. 240–256, nov. 2025, doi: 10.62530/rbdc25p240.