[1]
“O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz”, Rev. Bras. de Dir. Constitucional, vol. 6, Jun. 2024, doi: 10.5281/zenodo.12520991.