1.
O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da Constituição brasileira acrescico pela EC n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do Direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica: Carlos Alberto Simões de Tomaz. Rev. Bras. de Dir. Constitucional [Internet]. 19º de junho de 2024 [citado 17º de novembro de 2025];6. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/151