Política e Direito: da dupla natureza da noção de soberania

Raquel Kritsch

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12520847

Palavras-chave:

Estado; soberania; Igreja; política

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a formação do conceito de soberania. Como o Estado moderno, esse conceito tem uma gênese demorada: é parte de um processo de transformação jurídica e política, da qual surge um novo mapeamento do poder e das lealdades na Europa. A conformação desse novo sistema de poder tem como contrapartida a constituição de uma nova ordem jurídica. Essa ordem redefine os vínculos de comando e obediência, constitui unidades políticas como áreas de jurisdição exclusiva e estabelece, entre essas unidades, relações de igualdade num sentido preciso: forte ou fraca, pequena ou grande, nenhuma se reconhece como subordinada a outra. A idéia nascente de soberania aparece inicialmente nas disputas de jurisdição entre o imperium e o sacerdotium e, numa fase posterior, sobretudo a partir do século XIV, nos conflitos entre estes dois poderes e as nascentes monarquias nacionais européias. Neste percurso, o discurso político alcança um novo grau de sistematização e de clareza, no trato dos conflitos de poder, especialmente com autores como Tomás de Aquino, Jean Quidort, Marsílio de Pádua e Guilherme de Ockham. O texto resume, assim, como estas idéias e instituições políticas foram sendo lentamente forjadas ao longo do movimento histórico. Considera-se, para tanto, a história dos fatos e das idéias políticas que as constituíram e suas implicações para a teoria política e para a jurisprudência.

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Publicado

2024-06-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Política e Direito: da dupla natureza da noção de soberania: Raquel Kritsch. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 6, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12520847. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/140. Acesso em: 17 nov. 2025.