Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro

Márcio Eduardo Pedrosa Morais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12735466

Palavras-chave:

democracia; Estado Democrático de Direito; modernidade; pluralismo

Resumo

Tem-se por objetivo, por intermédio do presente artigo, discorrer sobre o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro, abordando suas características e extensão, por intermédio da análise do texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88. A modernidade, marco no qual se situa o Estado Democrático de Direito, e, consequentemente, modelo adotado pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88, tem como traços característicos a autonomia, os direitos humanos, a secularização e a democracia. Assim, a liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o princípio da liberdade religiosa, marco da modernidade, se harmoniza com os postulados de uma sociedade democrática e pluralista.

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Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático brasileiro: Márcio Eduardo Pedrosa Morais. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 18, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735466. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/309. Acesso em: 17 nov. 2025.