Homossexualidade, Direito e Religião: da pena de morte à união estável. A criminalização da homofobia e seus reflexos na liberdade religiosa.
Silvano Andrade do Bomfim
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735491Palavras-chave:
Silvano Andrade do BomfimResumo
A homossexualidade e o tratamento relativo à união homossexual têm sido objeto de intenso debate, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em maio de 2011, equiparou-a à união estável heterossexual. Os avanços no direito brasileiro são enormes se levarmos em consideração que no passado a lei que vigorava no País punia com a morte o homossexual. Hodiernamente, não apenas a Suprema Corte equiparou as uniões homossexuais às uniões estáveis heterossexuais, como se discute a possibilidade de casamento gay, diretamente ou por conversão, em razão da equiparação havida. Por outro lado, há no Congresso Nacional projeto de lei que procura criminalizar a homofobia, o qual, segundo alguns, interpretado de forma genérica, poderá colocar em risco a liberdade religiosa. A discussão, portanto, foge do Direito de Família e adentra na seara do Direito Constitucional. A liberdade de expressão homossexual, fundada na dignidade da pessoa humana, coexiste com a liberdade religiosa e com a manifestação que dela decorre, garantidas igualmente pela Constituição, não havendo espaço no Estado Democrático para qualquer tentativa de restringir a liberdade religiosa ou de consciência, e suas lícitas expressões ou manifestações.Downloads
Publicado
2024-06-27
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Homossexualidade, Direito e Religião: da pena de morte à união estável. A criminalização da homofobia e seus reflexos na liberdade religiosa.: Silvano Andrade do Bomfim. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 18, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735491. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/317. Acesso em: 17 nov. 2025.