Significado e funções do Direito Constitucional
Ángela Figueruelo Burrieza
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735547Resumo
A Constituição é a última forma de organização jurídica do poder político. A ordem constitucional é o conjunto de normas jurídicas contidas em um documento escrito, atualmente considerada a norma suprema de um Estado. Nele encontramos uma parte dogmática e uma parte orgânica consideradas em conjunto, apreciamos que o seu conteúdo inclui os postulados básicos que se referem ao exercício do poder político; aos princípios em que se baseia esse exercício, bem como aos métodos aplicados e aos limites ao exercício do poder. Só assim se evitará que o poder seja absoluto e se determinará o conteúdo jurídico dos princípios de igualdade e liberdade em que se baseia o direito constitucional.