A desobediência civil como defesa da Constituição

Maria Garcia

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12109869

Keywords:

desobediência civil; liberdade; opressão; direitos naturais; igualdade

Abstract

Este ensaio compreende uma reflexão sobre a desobediência civil, hoje, como um direito da cidadania. O confronto entre “lei” e o produto da razão humana, uma conciliação entre ordem e “caos” (transformações sociais), “educador do povo”, segundo Platão, é a forma como foi elaborado, no interesse de libertar-se do inimigo. Diante disto, a tarefa da desobediência civil sobre o cidadão, opondo-se à lei, de forma característica, é a de converter-se em instrumento de defesa da Constituição. A desobediência civil originou-se do direito de resistência, historicamente, em tempo bem remoto, moldado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, n. 2: “o propósito de uma associação política é a de manter os direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão”.

Published

2024-06-17

Issue

Section

Artigos

How to Cite

A desobediência civil como defesa da Constituição: Maria Garcia. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 2, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12109869. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/61. Acesso em: 17 nov. 2025.