A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para a propositura da ação popular

Amália Bragatto Nascimento Vieira, Bruno Gomes Borges da Fonseca, Carlos Henrique Bezerra Leite

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12735476

Palabras clave:

legitimidade; cidadania; acesso à Justiça

Resumen

Este artigo analisou a legitimidade ativa na ação popular. Reconheceu esta demanda como garantia fundamental e seus objetos de tutela como direitos fundamentais. A Constituição conferiu legitimidade ao cidadão para propor ação popular. A Lei n. 4.717/1965 regulamenta no plano infraconstitucional a ação popular e considera como cidadão o portador de título de eleitor. Após análise da Constituição e do paradigma do Estado democrático de direito por ela adotado, concluiu-se que a lei regulamentadora da ação popular naquele particular não foi recepcionada. A concepção de cidadania é ampla e includente. Qualquer pessoa física pode propor ação popular. O estrangeiro também, desde que presente pertinência temática entre o objeto pretendido e sua condição de alienígena.

Publicado

2024-06-27

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para a propositura da ação popular: Amália Bragatto Nascimento Vieira, Bruno Gomes Borges da Fonseca, Carlos Henrique Bezerra Leite. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 18, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735476. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/314. Acesso em: 17 nov. 2025.