Novo marco regulatório de exploração e produção de petróleo
Andresa Silva de Amorim
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12735570Palavras-chave:
Novo Marco regulatório, Pré-Sal, Monopólio, FederaçãoResumo
O Novo Marco Regulatório de Produção e Exploração de Petróleo, ainda não vigente, tem causado muita discussão entre estados produtores e não produtores, principalmente, no que se refere aos dividendos da receita gerada pela atividade petrolífera. Através da interpretação lógico-sistemática da Constituição Federal, é possível esclarecer o escopo do legislador constituinte e dirimir estes conflitos. O artigo 3º da Constituição estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A partir da interpretação deste artigo, é possível ter a certeza de que as atuações (econômicas, políticas, legislativas e sociais) do Estado devem convergir para a efetivação destes objetivos fundamentais. A análise deste Novo Marco vai além do mero fator econômico, pois a sua vigência acarretará mudanças de cunho político e também social.Downloads
Publicado
2024-06-27
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Novo marco regulatório de exploração e produção de petróleo: Andresa Silva de Amorim. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 21, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735570. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/349. Acesso em: 17 nov. 2025.