A ‘municipalização’ dos limites das Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água em áreas urbanas
flexibilização indevida da proteção ambiental?
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdcv24n02p42Palavras-chave:
Área de Proteção Permanente, Código Florestal, Legislação Ambiental, Conservação dos Recursos NaturaisResumo
A Lei nº 14.285/2021 transferiu para os municípios e Distrito Federal a competência para definição das faixas de preservação permanente ao longo de cursos d’água situados em área urbana consolidada. A problemática reside na admissibilidade de delegar aos municípios, competentes para legislar assuntos de interesse local, as competências que seriam da União para definir regras gerais de proteção ambiental. O trabalho tem como objetivo apresentar a questão levantada em ação direta de inconstitucionalidade, que alega ter havido indevida flexibilização dos níveis de proteção ambiental. O método de pesquisa é documental e bibliográfico. Verificou-se na ação proposta o questionamento quanto à vedação do legislador federal em aprovar lei que propicie a edição de normas municipais em conflito com as normas gerais federais, em especial quando se trata de regras protetivas do meio ambiente. Ainda que a ação de inconstitucionalidade seja julgada improcedente, concluiu-se que haveria necessidade de se avaliar o impacto ambiental para que tais medidas possam ser tomadas pelos entes federados locais, em atenção a princípios da proteção ambiental, incorporados no ordenamento jurídico.
Referências
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Precedentes qualificados. Repetitivo. Tema 1010. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1010&cod_tema_final=1010 Acesso 04 maio 2024.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp 1.090.968-SP), 1ª Turma, j.15.06.2010, DJe 03.08.2010.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42), Tribunal Pleno, j. 28.02.2018, DJe. 13.08.2019.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; e altera algumas leis. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm Acesso em 04 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que altera as Leis nos 12.651, de 25 de maio de 2012 e outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14285.htm Acesso em 04 maio 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 623. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5052/5179#:~:text=As%20obriga%C3%A7%C3%B5es%20ambientais%20possuem%20natureza,anteriores%2C%20%C3%A0%20escolha%20do%20credor. Acesso em: 05 maio 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7146). Distrito Federal, Processo eletrônico. Disponível em: Consultar Processo Eletrônico (stf.jus.br). Acesso em: 04 maio 2024.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2009.
SÃO PAULO (Estado). Sistema Integrado do Gestão Ambiental – SIGAM. Disponível: em < https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ >. Acesso em 04 maio 2024.