Teoria da Constituição e a constitucionalização dos direitos

Mauro Roberto Gomes de Mattos

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521199

Abstract

O presente estudo traz uma visão sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado. Com a evolução da humanidade, surgiu a Teoria da Constituição, responsável por um amplo redimensionamento, onde a Constituição passou a se preocupar com os valores fundamentais do homem. E a atual fase da teoria da Constituição constitucionalizou o direito para estabilizar as relações públicas e privadas. Esse é um fenômeno mundial, pois os povos evoluídos juridicamente se uniram para estabelecer o Estado Democrático de Direito, como o responsável pelo equilíbrio entre o poder do Estado confrontado com fundamentais direitos do cidadão. Assim, os direitos são lidos a partir do que vem estabelecido na Teoria da Constituição.

Pubblicato

2024-06-20

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

Teoria da Constituição e a constitucionalização dos direitos: Mauro Roberto Gomes de Mattos. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 7, n. 2, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521199. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/164. Acesso em: 17 nov. 2025.