As ferramentas para garantir uma ética pública eficaz. Aspectos problemáticos: o caso da regulação de conflitos de interesses na experiência italiana

Paolo Caretti

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521371

Palavras-chave:

ética pública; conflito de interesses

Resumo

Este artigo aborda o tema mais geral da relação entre ética e constituição do ponto de vista das regras que regem o chamado conflito de interesses que pode ocorrer quando, no exercício de funções públicas, os interesses privados são privilegiados em detrimento dos gerais. Mais especificamente, o tema analisado tendo como referência a experiência italiana que só recentemente viu a abertura de um debate a este respeito, debate que levou à aprovação da primeira regulamentação de conflito de interesses em relação a titulares de cargos governamentais: a lei n.º . 215/2004. O escrito, após uma breve menção aos acontecimentos político-institucionais italianos, em relação aos quais surgiu o problema do conflito de interesses do Primeiro-Ministro e de outros governantes, descreve o conteúdo desta lei, que se move pelo menos em parte em na esteira de outros modelos, em particular o norte-americano, e destaca as suas lacunas e limitações. Lacunas e limites que dizem respeito sobretudo à noção restritiva do conflito, à excessiva generalidade dos critérios a aplicar para o atacar, à fragilidade do regime sancionador. Nas considerações finais, sublinhamos a necessidade de serem introduzidas ferramentas eficazes nas democracias modernas para combater as ameaças à correcta condução da vida pública que hoje advêm mais de situações como as examinadas do que de alterações formais das regras democráticas.

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Publicado

2024-06-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

As ferramentas para garantir uma ética pública eficaz. Aspectos problemáticos: o caso da regulação de conflitos de interesses na experiência italiana: Paolo Caretti. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 8, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521371. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/175. Acesso em: 17 nov. 2025.