Do advogado público vereador
André Brawerman
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12522379Palabras clave:
interpretação conforme; cumulação de cargosResumen
O Estatuto dos Advogados do Brasil prevê a proibição de exercer a advocacia contra ou a favor do Estado quando o advogado ocupar qualquer cargo eletivo. A presente tese demonstra que a correta interpretação desta norma é a de que esse veto do Estatuto dos Advogados não se aplica aos advogados públicos (que são servidores públicos), tendo em vista que a Constituição Federal brasileira permite, excepcionalmente, acumular o cargo de servidor público (do Poder Executivo) com o de vereador (Poder Legislativo), exigindo-se o único requisito de que as duas funções tenham compatibilidade de horário. É nesse sentido que deve ser interpretado o Estatuto da Advocacia brasileira, conforme a Constituição.Descargas
Publicado
2024-06-24
Número
Sección
Artigos
Cómo citar
Do advogado público vereador: André Brawerman. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 11, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12522379. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/238. Acesso em: 17 nov. 2025.