Constitucionalização do Direito: efetividade das normas constitucionais e o Poder Judiciário
Silvia Elena Barreto Saborita
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12536268Palavras-chave:
adpf 45; políticas públicas; reserva do mínimo existencial; proporcionalidade; razoabilidadeResumo
Pelo princípio da tripartição dos poderes traçado por Montesquieu, um poder não poderia interferir no outro. A Constituição americana de 1787 além de ter inserido esse princípio, admitiu o controle do poder pelo próprio poder, de maneira a permitir a fiscalização recíproca entre eles. A Constituição de 1988 promove o bemestar do homem. Assim, deve-se assegurar as condições de sua própria dignidade, o que protege não somente os direitos individuais, mas também condições materiais mínimas de existência. Essa dignidade resulta no denominado mínimo existencial, no qual deve-se estabelecer os alvos prioritários dos gastos públicos. Após sua contemplação deve-se discutir a inversão dos recursos remanescentes em outros projetos. O mínimo existencial, em face da necessidade de se estabelecer as prioridades orçamentárias deve conviver produtivamente com a reserva do possível. As normas programáticas de terminadas normas constitucionais não podem converter-se em promessa constitucional inconseqüente. A cláusula da “reserva do possível”, na concretização dos direitos de segunda geração - sempre onerosos ao orçamento, deve atender a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas. É nesse contexto que surge o Judiciário, como Poder responsável pela fiscalização da implementação orçamentária em bases constitucionais, de forma a atender o preceituado pela Constituição brasileira, sem olvidar-se do atendimento às necessidades coletivas já previstas nas normas constitucionais.Downloads
Publicado
2024-06-25
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Constitucionalização do Direito: efetividade das normas constitucionais e o Poder Judiciário: Silvia Elena Barreto Saborita. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 16, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536268 . Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/274. Acesso em: 17 nov. 2025.