Formato e Papel dos Conselhos e Ouvidorias na área de Segurança e Justiça

Rubens Pinto Lyra

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12519835

Palabras clave:

democracia participativa; conselhos de segurança e de justiça; ouvidorias; prevenção e mediação de conflitos

Resumen

A luta dos movimentos sociais contra a ditadura militar nos anos 80 disseminou no Brasil uma nova sociabilidade que promoveu o cidadão comum à condição de protagonista central da práxis política. A Constituição de 1988, ao consagrar o princípio da democracia direta, ao lado da representativa, fomentou a criação de várias formas de gestão participativa, entre as quais os conselhos gestores e fiscalizadores de políticas públicas e as ouvidorias. Partimos da hipótese de que conselhos e ouvidorias exercem um papel inovador quando seu formato assegura a participação autônoma da sociedade na sua constituição e funcionamento. Este trabalho analisa a idoneidade do formato e a atuação na prevenção e mediação de conflitos dos Conselhos de Defesa Social, formuladores das políticas de justiça e de segurança nos Estados brasileiros, e das Ouvidorias de Polícia e Conselhos de Direitos Humanos, fiscalizadores da implementação dessas políticas, tendo em vista: a) identificar, entre os seus elementos constitutivos, os que lhes conferem legitimidade para atuar na prevenção e na mediação de conflitos; b) analisar, através de exemplos concretos, essa atuação; c) identificar a gestação de um novo campo ético-,político, produtor (e produto) de sínteses dialéticas das práticas e dos valores dos entes públicos e privados, na sua ação de promoção da segurança e dos direitos de cidadania.

Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Formato e Papel dos Conselhos e Ouvidorias na área de Segurança e Justiça: Rubens Pinto Lyra. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 3, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12519835. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/94. Acesso em: 17 nov. 2025.