A Constituição e os direitos adquiridos na Teoria dos Direitos: entre o positivismo e o pós-positivismo

Geovany Cardoso Jeveaux

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12520622

Palavras-chave:

Constituição; Direito adquirido; Teoria do direito

Resumo

O tema dos direitos adquiridos em face da Constituição é normalmente tratado na dogmática jurídica constitucional como de resultado evidente: a sua inexistência perante Constituições novas e o seu reconhecimento, via de regra, diante de Emendas Constitucionais. Todavia, no campo da teoria do direito, esse mesmo tema não permite uma abordagem reducionista e evidente, podendo ser encontrada uma coincidência no resultado de teorias tão diversas como as de KELSEN, HART e DWORKIN, propósito final do presente trabalho.

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Publicado

2024-06-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Constituição e os direitos adquiridos na Teoria dos Direitos: entre o positivismo e o pós-positivismo: Geovany Cardoso Jeveaux. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 7, n. 1, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12520622. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/121. Acesso em: 17 nov. 2025.