Direito e Moral na era do constitucionalismo jurídico
Luis Prieto Sanchís
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12521465Resumo
Em primeiro lugar, confirma-se um fenômeno inquestionável do constitucionalismo contemporâneo, como a incorporação de um denso conteúdo substantivo formado por valores, princípios e direitos fundamentais que juntos resumem a moral pública da modernidade; algo impensável na perspectiva formalista do constitucionalismo kelseniano. No entanto, recusa-se a ver em tudo isto uma negação da tese positivista da separação entre Direito e moralidade, argumentando contra o chamado pós-positivismo que tanta popularidade alcançou nas últimas décadas. Consequentemente, o trabalho visa mostrar a compatibilidade entre constitucionalismo e positivismo.