Descumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica em decisões judiciais no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p220

Palavras-chave:

internação compulsória, garantismo jurídico, saúde mental, Reforma Psiquiátrica, decisões judiciais

Resumo

O problema investigado neste artigo consiste no descumprimento da Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, em decisões judiciais proferidas pela Vara da Fazenda Pública de Aracruz/ES, o que evidencia o descompasso entre a norma e a prática. O objetivo foi analisar de que modo a atuação judicial preserva os direitos fundamentais das pessoas em situação de saúde mental, considerando o caráter excepcional da internação compulsória e os princípios do garantismo jurídico. Nos métodos, realizou-se uma análise qualitativa de vinte decisões judiciais proferidas entre 2024 e 2025, cotejando-as com os dispositivos da Lei 10.216/2001, as resoluções do Conselho Federal de Medicina e a literatura especializada em Reforma Psiquiátrica, Direito Sanitário e bioética. Os resultados apontam ausência de fiscalização prévia das clínicas, transferência de pacientes para municípios distantes, falta de comprovação do esgotamento de recursos extra-hospitalares e laudos médicos genéricos ou incompletos, o que fragiliza o devido processo legal e o caráter excepcional da medida. Como conclusão, constatou-se que a prática judicial tende a banalizar a internação compulsória, perpetuando lógicas manicomiais e produzindo efeitos de cronificação e isolamento social. Recomenda-se a elaboração de laudos médicos circunstanciados completos, inspeções prévias e criação de leitos regionais, a fim de alinhar o Poder Judiciário aos princípios da Reforma Psiquiátrica e à proteção da dignidade humana.

Biografia do Autor

  • Yasmin Ferreira Rebonato Fraga, Universidade Santo Amaro (UNISA)

    Mestranda em Direito Médico pela Universidade Santo Amaro (UNISA), graduada em Direito pela Faculdade Brasileira Multivix. Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Saúde (ABRAS), pesquisadora do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e coordenadora do COMEDJUS – Congresso Brasileiro Médico e Jurídico da Saúde há 12 anos. Membro do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde (CEBEX).

  • Silvio Gabriel Serrano Nunes, Universidade Santo Amaro (UNISA)

    Doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP, estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela FADISP, docente da Escola Superior do TCM-SP; professor do programa de Mestrado Acadêmico em Direito Médico da UNISA

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Publicado

2025-11-16

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Artigos

Como Citar

FRAGA, Yasmin Ferreira Rebonato; NUNES, Silvio Gabriel Serrano. Descumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica em decisões judiciais no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 220–239, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p220. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/431. Acesso em: 17 nov. 2025.