A quinta divisão do poder na Venezuela

Fortunato González Cruz

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521828

Palavras-chave:

separação de poderes; poder moral; Constituição; poder eleitoral

Resumo

A Venezuela estabeleceu um sistema de divisão do poder em cinco poderes: os três poderes clássicos do legislativo, do executivo e do judiciário, e acrescentou o Poder Cidadão e o Poder Eleitoral. A novidade do modelo está na forma como foram qualificadas as renomadas instituições do Ministério Público, da Controladoria Nacional, da Ouvidoria e do árbitro eleitoral. A consequência mais óbvia está resumida no Relatório da OEA sobre as eleições parlamentares de 4 de Dezembro de 2005: há um sério enfraquecimento do princípio da separação, independência e equilíbrio de poderes – um princípio fundamental de toda a democracia presidencial.

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Publicado

2024-06-24

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Artigos

Como Citar

A quinta divisão do poder na Venezuela: Fortunato González Cruz. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 10, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521828. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/224. Acesso em: 17 nov. 2025.