A quinta divisão do poder na Venezuela
Fortunato González Cruz
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12521828Palavras-chave:
separação de poderes; poder moral; Constituição; poder eleitoralResumo
A Venezuela estabeleceu um sistema de divisão do poder em cinco poderes: os três poderes clássicos do legislativo, do executivo e do judiciário, e acrescentou o Poder Cidadão e o Poder Eleitoral. A novidade do modelo está na forma como foram qualificadas as renomadas instituições do Ministério Público, da Controladoria Nacional, da Ouvidoria e do árbitro eleitoral. A consequência mais óbvia está resumida no Relatório da OEA sobre as eleições parlamentares de 4 de Dezembro de 2005: há um sério enfraquecimento do princípio da separação, independência e equilíbrio de poderes – um princípio fundamental de toda a democracia presidencial.