Um grito de alarme no deserto

Jorge Reinaldo Vanossi

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12735503

Resumo

A capacidade propiciatória tem limites, assim como os direitos e as obrigações. O “slogan” que promoveu a “imaginação ao poder” entendido como um poder demiúrgico, pode-se dizer – sem ironia ou provocação – que “já foi”.
O que nós temos agora? Há uma pregação que insiste em incitar e postular uma espécie de exuberância: as Constituições “patrocinadoras”, os presságios ilusórios ou as normas com efeitos virtuais, são a versão letrada de um populismo que não é esclarecido, mas exagerado. Cláusulas exultantes que são promissoras ou promissoras, com vistas à consumação do “Paraíso” na terra, mas que não garantem “a concretização da Lei” (Ihering). São disposições levianamente enxertadas, uma vez que apresentam uma tentativa de lisonjear as pessoas, em vez de serem capazes de lhes garantir o acesso a benefícios seguros.

Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Um grito de alarme no deserto: Jorge Reinaldo Vanossi. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 19, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12735503. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/322. Acesso em: 17 nov. 2025.