O direito de acesso ao ensino fundamental de 9 anos. A competência estadual para regulamentar o corte etário e a inconstitucionalidade da Resolução CNE/CEB n. 1/2010

Dâmares Ferreira

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12536317

Keywords:

ensino fundamental; critério; ingresso; constituição

Abstract

A Constituição Federal prescreve o princípio da igualdade material ao acesso à educação. Uma das peculiaridades deste princípio está na mensuração da aptidão do educando para o acesso a níveis superiores de ensino. Para fins operativos, o legislador fixa cortes etários para o acesso à educação, todavia, tais mecanismos não podem gerar presunção absoluta de inaptidão do educando a determinado nível de ensino sob pena de ofensa ao referido princípio. Em relação ao acesso ao ensino fundamental, a Constituição Federal garantiu que, após os 5 anos de idade, o educando tem o direito público subjetivo ao mesmo. Toda norma infraconstitucional, produzida pelo legislativo ou pelo executivo, deverá observar tal parâmetro constitucional, sob pena de invalidade.

Published

2024-06-25

Issue

Section

Artigos

How to Cite

O direito de acesso ao ensino fundamental de 9 anos. A competência estadual para regulamentar o corte etário e a inconstitucionalidade da Resolução CNE/CEB n. 1/2010: Dâmares Ferreira. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 16, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536317 . Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/278. Acesso em: 17 nov. 2025.