O direito de acesso ao ensino fundamental de 9 anos. A competência estadual para regulamentar o corte etário e a inconstitucionalidade da Resolução CNE/CEB n. 1/2010
Dâmares Ferreira
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12536317Keywords:
ensino fundamental; critério; ingresso; constituiçãoAbstract
A Constituição Federal prescreve o princípio da igualdade material ao acesso à educação. Uma das peculiaridades deste princípio está na mensuração da aptidão do educando para o acesso a níveis superiores de ensino. Para fins operativos, o legislador fixa cortes etários para o acesso à educação, todavia, tais mecanismos não podem gerar presunção absoluta de inaptidão do educando a determinado nível de ensino sob pena de ofensa ao referido princípio. Em relação ao acesso ao ensino fundamental, a Constituição Federal garantiu que, após os 5 anos de idade, o educando tem o direito público subjetivo ao mesmo. Toda norma infraconstitucional, produzida pelo legislativo ou pelo executivo, deverá observar tal parâmetro constitucional, sob pena de invalidade.Downloads
Published
2024-06-25
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Artigos
How to Cite
O direito de acesso ao ensino fundamental de 9 anos. A competência estadual para regulamentar o corte etário e a inconstitucionalidade da Resolução CNE/CEB n. 1/2010: Dâmares Ferreira. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 16, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12536317 . Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/278. Acesso em: 17 nov. 2025.