O significado constitucional do acesso à Justiça

Adriana Fasolo Pilati Scheleder

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12521241

Palabras clave:

Acesso à justiça; Devido processo legal; Garantias constitucionais processuais; Princípios constitucionais processuais

Resumen

O estudo do direito processual deve partir do ordenamento constitucional, pois as previsões constitucionais, hierarquicamente superiores, conferem unidade ao sistema jurídico. É o direito processual, como instrumento, que deve assegurar o exercício regular das funções do Estado e conferir efetividade às garantias constitucionais, eleitas democraticamente. Só haverá processo justo se esse for compreendido através dos ditames constitucionais, através do devido processo legal. Somente a partir desse princípio fundamental é que se efetivarão os demais princípios constitucionais processuais, tanto no aspecto procedimental como no substancial. A partir de tal entendimento, tem-se que acesso à justiça não significa mera disponibilidade ao cidadão de um instrumento processual; mas implica, necessariamente, um procedimento que atenda ao devido processo legal. Disso se infere que não haverá justiça se não houver respeito às garantias constitucionais processuais do cidadão em juízo.

Publicado

2024-06-20

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

O significado constitucional do acesso à Justiça: Adriana Fasolo Pilati Scheleder. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 7, n. 2, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.12521241. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/166. Acesso em: 17 nov. 2025.