Repartição Federal de Competências Ambientais
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdcv13p013Palavras-chave:
atividade legislativa ambiental; atividade administrativa ambiental; constituiçãoResumo
As questões ambientais estão sob o manto da proteção social e estatal. No âmbito estatal, busca-se desvendar qual é a atuação legislativa e administrativa desenhada pela Constituição brasileira de 1988 para cada uma das esferas federativas – União, Estados-Membros e Municípios. Destaque se dá a atuação municipal, pouco compreendida nos atuais dias.Referências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. SP: Atlas, 1991. (p. 139-172).
ARAUJO, Luiz Alberto David. Características comuns do federalismo. Por uma nova federação. Coord. Celso Seixas Ribeiro Bastos. SP: RT, 1995. (p. 39-52).
MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; Saraiva, 2007. (p. 753-778)
MORBIDELLI, Janice Helena Ferreri. Um novo pacto federativo para o Brasil. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999. (p. 23-64 e175-240)
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. (p. 977-1008 e 1035-1044).
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 16ª ed. rev. e ampl. SP: Malheiros, 2000. (p. 57-83).
CUSTÓDIO FILHO, Ubirajara. As competências do Município na Constituição Federal. SP: Celso Bastos: IBDC, 2000.
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