O cuidado sanitário como essência da integralidade
o ideal regulador do sistema público de saúde no tratamento da saúde mental
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p189Palavras-chave:
modelo de assistência, Integralidade em Saúde, Sistema de saúdeResumo
Contexto: O cuidado é compreendido no campo da filosofia como dimensão essencial, isto é, como modo de ser da existência humana. No campo da saúde pública, o cuidado sanitário desponta como categoria estruturante do modelo de atenção à saúde que tem como fundamento o conceito da integralidade dentro do princípio basilar do Sistema Único de Saúde (SUS). Problema: No entanto, o problema reside na falta de exercício da prática o cuidado do outro, onde muitas vezes são adotadas práticas reducionistas biomédicas. Objetivos: Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo refletir sobre o conceito de cuidado sanitário descrevendo sua centralidade na constituição do humano e sua contribuição para a efetivação da integralidade no modelo de atenção à saúde mental. Métodos: O presente estudo adotou uma abordagem qualitativa de caráter reflexivo e conceitual, utilizando como método heurístico de investigação de definição científica e filosófica. Resultados: A filosofia, as normas jurídicas e os paradigmas médicos estão em sintonia com relação ao seguinte resultado: a integralidade – definida como o acesso articulado e contínuo às ações e aos serviços de saúde, preventivos e curativos, em todos os níveis de complexidade que se fizerem necessários –, na saúde mental, depende do modelo de atenção fundado na ideia de cuidado. Conclusões: Conclui-se que a compreensão ampliada de essência do cuidado fortalece práticas e políticas públicas mais inclusivas, solidárias e orientadas às necessidades reais dos sujeitos, por isso adequadas à integralidade.
Referências
ALVES, Domingos Sávio. Integralidade nas políticas de saúde mental. In: PINHEIRO, Roseni; MATTOS, Ruben Araújo de (orgs.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. 8. ed. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2009. p. 171-177.
ALVES, D. S.; GULJOR, A. P. Reforma psiquiátrica no Brasil: perspectivas e desafios. In: AMARANTE, P. (org.). Arquivos de saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2008. p. 15-36.
AYRES, J. R. C. M. Cuidado e reconstrução das práticas de saúde. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 8, n. 14, p. 73-92, 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-32832004000100005
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 25 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, DF: Presidência da República, 6 abr. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 17 set. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 34: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela Terra. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
CASSELL, Eric J. A natureza do sofrimento e os objetivos da medicina. Tradução livre a partir do original: New England Journal of Medicine, v. 306, n. 11, p. 639-645, 1982. DOI: https://doi.org/10.1056/NEJM198203183061104
CASSELL, Eric J. Diagnosticando o sofrimento: uma perspectiva. Annals of Internal Medicine, Philadelphia, v. 131, n. 7, p. 531-534, 1999. DOI: https://doi.org/10.7326/0003-4819-131-7-199910050-00009
CARNUT, L. Cuidado, integralidade e atenção primária: articulação essencial para refletir sobre o setor saúde no Brasil. Saúde em Debate, v. 41, n. 115, p. 1177-1186, out./dez. 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104201711515
CARNUT, L. Integralidade em saúde: categorias e reflexões. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 51, n. 117, p. 1176-1183, 2017.
Conselho Econômico e Social da ONU, Comentário Geral nº 14: O direito ao mais alto padrão de saúde possível (art. 12 do Pacto) , E/C.12/2000/4, Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CDESC), 11 de agosto de 2000, https://www.refworld.org/legal/general/cescr/2000/en/36991 [acessado em 28 de setembro de 2025]
HEIDEGGER, M. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 1995.
LACERDA, A.; VALLA, V. V. As práticas terapêuticas de cuidado integral à saúde como proposta para aliviar o sofrimento. In: MATTOS, R. (org.). O cuidado: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2003. p. 93-120.
LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa. Técnicas de investigação, argumentação e redação. 2ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo, SP: Matrioska Editora, 2020.
MATTOS, Ruben Araujo de. Os sentidos da integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos. In: PINHEIRO, Roseni; MATTOS, Ruben Araujo de (org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ/IMS; ABRASCO, 2006. p. 43-68.
MERHY, E. E. Um ensaio sobre o médico e suas valises tecnológicas: contribuições para compreender as reestruturações produtivas do setor saúde. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 4, n. 6, p. 109-116, 2000. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-32832000000100009
OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. Direito à saúde: conteúdo, essencialidade e monitoramento. Revista CEJ, Brasília, v. 14, n. 48, p. 92-100, jan./mar. 2010. Conselho da Justiça Federal.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado em 16 de dezembro de 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-economic-social-and-cultural-rights. Acesso em: 26 set. 2025.
PEZOTTI, Lincom Gustavo Guollo; SILVA, Daniel Augusto da. Desafios para integralidade no cuidado em saúde mental. In: Cuidado Integral em Saúde: Perspectivas Interdisciplinares, Políticas Públicas e Inovações. Vol. 1. 2025. DOI: 10.37885/250218936. DOI: https://doi.org/10.37885/250218936
PINHEIRO, Roseni. Cuidado em Saúde. In: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Dicionário da Educação Profissional em Saúde. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2009. Disponível em: https://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/cuisau.html. Acesso em: 28 set. 2025.
PINHEIRO, R.; GUIZARDI, F. L. Cuidado e integralidade: por uma genealogia de saberes e práticas no cotidiano. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. (orgs.). Cuidado: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2008. p. 23-46.
UNITED NATIONS. Committee on Economic, Social and Cultural Rights. General Comment No. 14: The right to the highest attainable standard of health (article 12 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights). 22nd session, Geneva, 2000.
NAÇÕES UNIDAS. COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Comentário Geral n. 14: O direito ao mais alto nível possível de saúde (artigo 12 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). 22º período de sessões. Genebra: ONU, 2000.
YASUI, S. Rupturas e encontros: desafios da reforma psiquiátrica brasileira. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2010. DOI: https://doi.org/10.7476/9788575413623
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