A competência da Justiça Eleitoral
Suzana de Camargo Gomes
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12109932Palabras clave:
competência; justiça eleitoralResumen
A Competência da Justiça Eleitoral é tema que sempre suscita indagações, tendo em vista as inúmeras questões que afloram, principalmente para se estabelecer as linhas limítrofes entre as matérias que integram o âmbito de conhecimento e apreciação dessa Justiça especializada e aquelas que são outorgadas a outros órgãos do Poder Judiciário.
É que, como desempenha a Justiça Eleitoral brasileira funções não só de natureza eminentemente jurisdicional, compondo litígios que lhe são submetidos a julgamento, mas desenvolve, com grande envergadura, atribuições de ordem administrativa, no que tange à preparação e desenvolvimento das eleições nos diversos níveis (federal, estadual e municipal), e também de cunho consultivo, respondendo a indagações que lhe são endereçadas sobre direito em tese, por vezes surgem perplexidades para se delimitar os exatos contornos de sua atuação.