A natureza jurídica da CID-11 e seus efeitos
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p174Palavras-chave:
CID-11, OMS, Regulamentos de Nomenclaturas, Natureza Jurídica, EfetividadeResumo
Contextualização: A CID, adotada pela OMS, passou pela 11ª revisão que, em 1º de janeiro de 2002, entrou em vigor globalmente para os Estados-Partes que integram essa organização internacional, destinada a coordenar questões de saúde, mundialmente. O Brasil, um dos integrantes da OMS, adotou a CID-11 que se encontra num momento de implementação interna. Enquanto um instrumento indispensável para a atuação adequada de profissionais de saúde e, sobretudo, essencial para as políticas públicas sanitárias, emerge a questão relativa à normatividade da CID-11. Problema: Qual é a sua natureza jurídica e quais são os efeitos desse status, seja global, seja internamente? Objetivos: O presente texto buscou desvelar a natureza jurídica da CID-11, considerando-se a sua origem na Constituição da OMS, e o regime jurídico constitucional brasileiro de incorporação de documentos internacionais. Ainda, quais são os efeitos jurídicos imediatos disso para o Brasil. Método: O método científico adotado foi o da revisão narrativa e crítica da literatura científica e dos documentos normativos internacionais e nacionais sobre o tema. Resultados: A CID-11 é um Regulamento de Nomenclaturas que equivale normativamente a um tratado internacional de direitos humanos, devendo-lhe serem aplicados os artigos 18 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. No Brasil, deve ser observada, no mínimo, como uma norma jurídica de envergadura supralegal. Conclusão: Trata-se de uma exegese que, desvinculada de uma lógica hierarquizante das normas jurídicas e equalizadora da soberania nacional e da cooperação internacional, pautada no diálogo harmônico entre as fontes externa e interna de direitos humanos fundamentais, prestigia a sua proteção possível, isto é, a sua máxima efetividade.
Referências
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 10 outubro.2025.
BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm Acesso em 10 outubro.2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica n. 91/2024-CGIAE/DAENT/SVSA/MS. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-91-2024-cgiae-daent-svsa-ms.pdf/view Atualizado em 13 janeiro.2025. Acesso em 10 outubro.2025.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 123, de 07 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305 Acesso em 10 outubro.2025.
DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direito sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.
LAMY, Marcelo. Metodologia da Pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Matrioska, 2020.
LAMY, Marcelo; SOUZA, Luciano Pereira de; OLIVEIRA, Danilo de. Violação das Obrigações Estatais na Área da Saúde: A Diferença entre as Obrigações Mínimas e as Esperadas. Caderno de Relações Internacionais, vol. 7, n. 13, p. 297-316, 2016.
LAMY, Marcelo; OLIVEIRA, Danilo de. Incorporação e estatura hierárquica dos tratados internacionais no Brasil. In: Caderno de Relações Internacionais, vol. 11, n. 21, jul-dez. 2020. Pp. 403-443. DOI: https://doi.org/10.22293/2179-1376.v11i21.1348
NASSER, Salem Hikmat. Soft Law. In: Fragmentos para um dicionário crítico de direito e desenvolvimento. Organizado por RODRIGUEZ, José Rodrigo. São Paulo: Saraiva, 2011.
OPAS, Organização Panamericana de Saúde. OMS divulga nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11). 18 junho.2018. Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/18-6-2018-oms-divulga-nova-classificacao-internacional-doencas-cid-11 Acesso em 10 outubro.2025.
PRATA, Ana Carolina Aires Cerqueira; SOUZA-CARMO, Silvia von Tiesenhausen de; VILAR, Maria Cristina Horta;
MENDES, Yluska Myrna Meneses Brandão e; DI NUBILA, Heloisa Brunow Ventura; RABELLO NETO, Dácio Lyra; et al. Panorama da implementação da CID-11 no Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2025; 49:e55. https://doi.org/10.26633/RPSP.2025.55 Acesso em 10 outubro.2025. DOI: https://doi.org/10.26633/RPSP.2025.55
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. O direito transindividual à saúde e as falsas aporias da liberdade individual. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 2023jul./set.;12(3):103-114. DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1204
WHO, World Health Organization. Constitution of the Wordl Health Organization. Disponível em: https://apps.who.int/gb/bd/pdf_files/BD_49th-en.pdf#page=6 Acesso em 10 outubro.2025.
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