O Julgamento da ADPF 708 e o Status Supranacional dos Tratados de Direito Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.62530/rbdc25p091Palavras-chave:
Meio Ambiente, Fundo Clima, Direitos Humanos, Mudança do climaResumo
Contextualização: Diante dos acordos internacionais firmados perante os Estados, criou-se um dever de respeito ao meio ambiente, objetivando controlar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) além de mitigar os desequilíbrios do ecossistema. O presente artigo busca apresentar de forma concisa o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, no tocante ao voto e a fundamentação dos Ministros na medida em que ficaram equiparados os Tratados de Direito Ambiental aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Problema: Para cumprimento das obrigações, o Brasil criou a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, implementando o Fundo Clima, contudo, foi apurado que o Fundo Clima se manteve inoperante nos anos de 2019 e 2020, com isso, descumprindo métricas anteriormente assumidas no âmbito internacional, pela omissão Estatal. Objetivos: Foi realizada breve análise da ADPF 708 e correlacionando a problemática com os ditames constitucionais, legislação vigente e princípios ambientais ventilados pelos Ministros, com finalidade de entender os impactos do reconhecimento do caráter supranacional dos Tratados de Direito Ambiental enquadrado pelos Ministros. Métodos: Utilizando-se como método de pesquisa a técnica analítica e descritiva sendo realizada revisão narrativa de literatura, análise bibliográfica bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resultados: Com o reconhecimento do caráter supranacional dos Tratados de Direito Ambiental, ficou evidenciado que hierarquicamente os tratados ficaram apenas abaixo da Constituição Federal, estando, portanto, acima da própria Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, devendo suas normais e métricas serem respeitadas se sobrepondo à política nacional prevista na lei infraconstitucional. Conclusão: Sendo os Tratados Ambientais equiparados (como um gênero) aos Tratados de Direitos Humanos, encontra-se hierarquicamente apenas abaixo da Constituição Federal. A ADPF 708 demonstrou além da supralegalidade, a fundamentação dos princípios do meio ambiente sadio e vedação do retrocesso em decorrência da dignidade da pessoa humana.
Referências
ABUD, Carol de Oliveira; SOUZA, Luciano Pereira de; GORISCH, Patricia Cristina Vasques de Souza. Mudança climática: uma crise previsível. Revista Unisanta Law and Social Science. Vol. 12, n. 1 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei 12.114/2009. Lei Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
BRASIL. Lei 9.882/1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF. Brasília, DF: Presidência da República, 1999.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil. 6ª Edição, 2022. P. 09.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Publicação 01/07/2022.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Editora Elsevier, Rio de Janeiro. 1992, p. 203.
CANOTI7LHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª Edição. Editora Livraria Almedina, Coimbra. 1993, p. 493.
COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 6ª Edição. Editora Saraiva, São Paulo. 2008.
CONDÉ, Joseane de Menezes. Descortinando os Direitos Fundamentais. In: SOARES, Ricardo Maurício Freire (org). Novos Temas de Direito e Pós-Modernidade. Ed: Direito Levado a Sério. 2023.
ECKEL, Evandro Régis, VIEIRA, Ricardo Stanziola. O Julgamento da ADPF 708 (Fundo Clima) pelo STF Brasileiro na Perspectiva do Direito Constitucional Contemporâneo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado. 2023
EULER, Ana Margarida Castro. O acordo de Paris e o futuro do REDD+ no Brasil. In: VICENTE, M. C. P. (Org.). Mudanças climáticas: desafio do século. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenaeur, 2016.
FABBRI, Amália Botter; CUNHA, Kamyla; SETZER, Joana (cord.). Litigância climática: novas fronteiras para o direito ambiental no Brasil. Revista dos Tribunais, 2019, p. 89.
LAGO, André Aranha C. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais. Brasília: Funag, 2006, p. 173.
LAMY, Marcelo; Oliveira, Danilo de. Incorporação e Estatura Hierárquica dos Tratados Internacionais no Brasil. Caderno De Relações Internacionais, 11(21), 2020. DOI: https://doi.org/10.22293/2179-1376.v11i21.1348
LIMA, José Jerônimo Nogueira de; NETO, Lourenço Grieco; BONOMI, Luana Sbeghen. O Ativismo Judicial e o Estado de Coisas Inconstitucional no Direito Ambiental. Revista da Defensoria Pública RS / Porto Alegre, 14, v. 2, n. 33, 2023, p. 46.
MACHADO, Paulo Affonso Leme; ARAGÂO, Maria Alexandra de Sousa. Princípios de Direito Ambiental. 2ª Edição. Editora JusPodivm. 2024, p. 205.
NUNES, Danilo Henrique; COELHO, Nuno Manoel Morgadinho dos Santos. Do Possível Reconhecimento de Status de Supralegalidade aos Tratados Internacionais em Matéria Ambiental: Análise da ADPF nº 708. Revista Direitos Humanos e Democracia, Editora Unijuí Ano 11, nº21, Jan./Jun. 2023, p. 15. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13827
OLIVEIRA, Danilo de. Hermenêutica do Desenvolvimento. 1ª Edição. Editora Matrioska. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: ANÁIS DA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE HUMANO. Estocolmo, 6p., 1972.
PAIANO, Daniela Braga; PINI, Indyanara Cristina; SANTOS, Franciele Barbosa. Desmatamento da Floresta Amazônia: da Necessidade de Meios de Promoção A um Meio Ambiente Saudável. In: VEIGA, Fábio da Silva; XAVIER, João Proença. Análise crítica dos direitos humanos, Porto-Coimbra: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Coimbra Business School, 2024, p. 226.
PERCIANI, Marcelo Vituzzo. As Mudanças Climáticas e a Prevenção de Catástrofes: como o Brasil se prepara para esta realidade. In: SOARES, Ricardo Maurício Freire (org). Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em Evolução. Volume 2. Ed: Direito Levado a Sério. 2024, p. 288.
PERES, Raphael Urbanetto. O princípio constitucional da dignidade humana e sua relação com o conceito de meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Universidade Federal de Santa Maria. 2013, p. 31.
PETTERLE, Selma Rodrigues. O Julgamento do Recurso Extraordinário RE 466.343/SP: Um divisor de águas na orientação do Supremo Tribunal Federal – STF com relação à hierarquia dos Tratados Internacionais (de Direitos Humanos) no direito brasileiro e, consequentemente, com relação à proibição da prisão civil. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, n. 06 – Jan./Mar., 2009, p. 207.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Editora SaraivaJur. 10ª Edição, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Editora Saraiva, 2014, p. 195.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo – EDUSP, 2021.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Teoria Geral do Direito. 6ª Edição. Editora SaraivaJur. 2024, p. 248.
SOARES, Ricardo Maurício Freire; SILVA, Débora Bós e; CALGARO, Cleide. Os Impactos das Enchentes Gaúchas nas Relações de Consumo: Uma análise a partir da prática abusiva de elevação de preço em contextos climáticos. In: SOARES, Ricardo Maurício Freire (org). Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em Evolução. Volume 1. Ed: Direito Levado a Sério. 2024.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Editora Saraiva. 2010.
SOUZA, Silvia Lorena Villas Boas. A participação Pública no Direito Ambiental Internacional. In: SOARES, Ricardo Maurício Freire (org). Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em Evolução. Volume 3. Ed: Direito Levado a Sério. 2024.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
VILANI, Rodrigo Machado. Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, 2022. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e80705
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Declaração de Disponibilidade de Dados
Dados de Emissão de Gases de Efeito Estufa de 2022.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil. 6ª Edição, 2022. Pág. 09.