O Julgamento da ADPF 708 e o Status Supranacional dos Tratados de Direito Ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62530/rbdc25p091

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Fundo Clima, Direitos Humanos, Mudança do clima

Resumo

Contextualização: Diante dos acordos internacionais firmados perante os Estados, criou-se um dever de respeito ao meio ambiente, objetivando controlar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) além de mitigar os desequilíbrios do ecossistema. O presente artigo busca apresentar de forma concisa o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, no tocante ao voto e a fundamentação dos Ministros na medida em que ficaram equiparados os Tratados de Direito Ambiental aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Problema: Para cumprimento das obrigações, o Brasil criou a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, implementando o Fundo Clima, contudo, foi apurado que o Fundo Clima se manteve inoperante nos anos de 2019 e 2020, com isso, descumprindo métricas anteriormente assumidas no âmbito internacional, pela omissão Estatal. Objetivos: Foi realizada breve análise da ADPF 708 e correlacionando a problemática com os ditames constitucionais, legislação vigente e princípios ambientais ventilados pelos Ministros, com finalidade de entender os impactos do reconhecimento do caráter supranacional dos Tratados de Direito Ambiental enquadrado pelos Ministros. Métodos: Utilizando-se como método de pesquisa a técnica analítica e descritiva sendo realizada revisão narrativa de literatura, análise bibliográfica bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resultados: Com o reconhecimento do caráter supranacional dos Tratados de Direito Ambiental, ficou evidenciado que hierarquicamente os tratados ficaram apenas abaixo da Constituição Federal, estando, portanto, acima da própria Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, devendo suas normais e métricas serem respeitadas se sobrepondo à política nacional prevista na lei infraconstitucional. Conclusão: Sendo os Tratados Ambientais equiparados (como um gênero) aos Tratados de Direitos Humanos, encontra-se hierarquicamente apenas abaixo da Constituição Federal. A ADPF 708 demonstrou além da supralegalidade, a fundamentação dos princípios do meio ambiente sadio e vedação do retrocesso em decorrência da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

  • Guilherme Schmidt Hayama, Universidade Santa Cecília

    Mestre em Direito da Saúde

  • Ricardo Mauricio Freire Soares, Universidade Federal da Bahia

    Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, Università degli Studi di Roma Tor Vergata e Università del Salento. Doutor em Direito pela Università del Salento/Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. 

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Publicado

2025-09-16

Declaração de Disponibilidade de Dados

Dados de Emissão de Gases de Efeito Estufa de 2022.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil. 6ª Edição, 2022. Pág. 09.

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Artigos

Como Citar

SCHMIDT HAYAMA, Guilherme; FREIRE SOARES, Ricardo Maurício. O Julgamento da ADPF 708 e o Status Supranacional dos Tratados de Direito Ambiental. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S. l.], v. 25, p. 91–106, 2025. DOI: 10.62530/rbdc25p091. Disponível em: https://www.rbdc.com.br/revista/article/view/390. Acesso em: 17 nov. 2025.